TJRN - 0800474-29.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 09:06
Suspensão Condicional do Processo
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05/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:51
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:40
Audiência Instrução realizada para 26/11/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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26/11/2024 15:40
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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17/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800474-29.2023.8.20.5100 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Réu: ALEXSANDRO XAVIER DE MENDONCA DESPACHO Trata-se Ação Penal em que ao acusado é imputado o delito previsto no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal, no âmbito da Lei nº 11.340/06.
Compulsando os autos, observa-se que o acusado respondeu à acusação.
Verifica-se também a não ocorrência de alguma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Por enquanto, vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que ingressamos na fase instrutória do processo.
Ou seja, não se vislumbra a manifesta existência de causa excludente da ilicitude, de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como que o fato narrado evidentemente não constitui crime nem que haja extinção da punibilidade.
Assim, inexiste qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou suspensiva da pretensão punitiva do Estado ou mesmo do seu direito de punir, mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia.
Com efeito, aprazo audiência de instrução telepresencial para as 26/11/2024 15:00 horas, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 185, §2º do CPP e do art. 3º, inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWVhYWE3NzYtNTMwOS00OTVlLWFmNTUtZGI4ODdlMzhkNGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Cada advogado deverá providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela parte respectivamente patrocinada, independentemente de intimação pela via judicial, salvo quando previamente requerido pelo acusado de forma expressa em resposta à acusação (art. 396-A do CPP).
Requisite-se à autoridade policial a apresentação do(s) acusado(s), se porventura encontra-se preso.
P.R.I.C.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2024 21:40
Audiência Instrução designada para 26/11/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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09/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
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04/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 13:07
Juntada de diligência
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11/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 09:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2024 09:12
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO XAVIER DE MENDONÇA
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19/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:54
Audiência instrução realizada para 19/09/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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19/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:54
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 11:30, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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25/07/2023 13:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800474-29.2023.8.20.5100 - INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO A MULHER - ASSU/RN INVESTIGADO: ALEXSANDRO XAVIER DE MENDONCA DESPACHO em atenção aos preceitos norteadores para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos dos arts 1º ao 4º da Lei n. 11.340/2006(Lei Maria da penha)c/c o art. 226,inciso 8º da Constituição Federal c/c as disposições da convenção interamericana para prevenir, punir erradicar a violência contra a mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela republica federativa do Brasil, e considerando o previsto no art 16 da Lei n. 11.340/2006 sendo que o crime imputado ao acusado procede-se mediante ação penal publica condicionada (ameaça - art 147 do cp), aprazo audiência de acolhimento telepresencial para o dia 19/09/2023 ás 11:30 a ser realizada por meio de aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 185 inciso 2º do cpp e do art 3º inciso v, da resolução nº 354/2020 do CNJ.
A vitima devera comparecer presencialmente á sala de audiências do fórum salvo se optar por participar virtualmente, caso em que devera se responsabilizar por acessar por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link especifico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup join/19%3ameeting_OGYwODYxODctMTBiNy00NWE0LWIyOWUtMTcwY2M2ZmFjMmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e audio, viabilizando assim a sua participação no ato o link devera ser informado pelo oficial de justiça quando de cada intimação pela via judicial. a participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 minutos antes da data marcada, afim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual. intime-se o Ministério público e a vitima para ciência da audiência aprazada.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 07:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:51
Audiência instrução designada para 19/09/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
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24/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2023 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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