TJRN - 0833070-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833070-04.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: JOSE BRAZ NETO D E S P A C H O ARQUIVEM-SE até que haja pedido de cumprimento de sentença (Artigo 524 do Código de Processo Civil).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ré em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE BRAZ NETO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:33
Juntada de diligência
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20/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 06:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169203 - Email: nt13vciv PROCESSO Nº: 0833070-04.2025.8.20.5001 DECISÃO Examinando os autos, constato que na presente demanda interposta em 14/05/2025, a parte autora reitera os pedidos anteriormente feitos na ação de busca e apreensão autuada sob o n.º 0836940-91.2024.8.20.5001, ajuizada no dia 05/06/2024 e distribuída para a 14ª Vara Cível desta Comarca, e extinta sem resolução do mérito na data de 10/07/2024.
Nesse contexto, eis o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Dessa forma, com base no art. 286, II do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar a demanda, devendo os autos serem redistribuídos ao juízo prevento, que é 14ª Vara Cível de Natal, a quem compete processar e julgar o feito.
Intime-se a parte autora, via sistema.
Cumpra-se de imediato.
Em Natal/RN, 16 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
16/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:59
Declarada incompetência
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14/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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