TJRN - 0801628-93.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ELIAS FARAH JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801628-93.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REU: ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801628-93.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Polo Passivo: ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/05/2025 16:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 16:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 09:52
Recebidos os autos.
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28/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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