TJRN - 0802232-82.2020.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MPRN - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:33
Juntada de diligência
-
16/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
26/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0802232-82.2020.8.20.5121 Apelante: Natural Gás Distribuidora Eirele - ME e Francisco Vandelândio Carolino Advogado: Luis Filipe Rodrigues Lima Bastos (OAB/RN 17.154) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32436147), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
21/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:53
Juntada de termo
-
15/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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