TJRN - 0805852-89.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:39
Decorrido prazo de M & S ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0805852-89.2025.8.20.5004 PARTE AUTORA: M & S ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA PARTE RÉ: MARIANA ANAYDJILA SILVA DE MELO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento em que restaram frustradas várias as tentativas de citação da ré e o decurso do prazo "in albis" concedido a parte autora para se manifestar a cerca da certidão no Id 151767438 que atesta" Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios".
O processamento desta ação fere os ditames da LJE, em especial o da celeridade, e já adianto que o art. 18, § 2º, prevê que "Não se fará citação por edital." A não localização da ré permite a aplicação do disposto no art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, por analogia. "Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Ausente a citação da ré, declaro extinto o feito sem análise de mérito por ausência de pressupostos processuais.
Assim, concluo pela impossibilidade de continuidade do feito por falta de pressupostos processuais ante a ausência de citação, extinguindo o feito sem análise de mérito com fulcro no art. 53, par. 4º da LJE.
Caso o autor encontre o endereço da ré, deve entrar com nova ação por prevenção.
Intime-se apenas a autora.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:22
Decorrido prazo de M & S ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805852-89.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: M & S ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA Polo passivo: MARIANA ANAYDJILA SILVA DE MELO CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
19/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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