TJRN - 0807781-94.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LORENNA BEZERRA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807781-94.2024.8.20.5004 Parte autora: LORENNA BEZERRA GOMES Parte ré: ALINE APARECIDA DA SILVA e outros DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, LORENNA BEZERRA GOMES, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 17 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 14:40
Processo Reativado
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18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
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15/06/2025 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:00
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de REJANE MIRANDA ARAUJO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de REJANE MIRANDA ARAUJO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:14
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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18/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição incidental
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12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:21
Juntada de diligência
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13/01/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:20
Juntada de diligência
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13/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:17
Juntada de diligência
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13/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:14
Juntada de diligência
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09/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de LORENNA BEZERRA GOMES em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 04:04
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/07/2024 03:59
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/06/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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