TJRN - 0804299-20.2024.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:34
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 15/07/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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15/07/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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23/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:27
Juntada de diligência
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16/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:08
Juntada de diligência
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16/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:03
Juntada de diligência
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16/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:59
Juntada de diligência
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16/06/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:47
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:44
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:41
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:36
Juntada de diligência
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16/06/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:34
Juntada de diligência
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07/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 05:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 05:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:52
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 05:52
Desentranhado o documento
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03/06/2025 05:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 14:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/07/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:13
Outras Decisões
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20/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0804299-20.2024.8.20.5108 Ação: INQUÉRITO POLICIAL Parte autora: MPRN - 01ª Promotoria Pau dos Ferros e 53ª Delegacia de Polícia Civil Pau dos Ferros/RN Parte ré: ANTONIO ROSILEUDO SILVA CARDOSO Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO PASSIVO): RICHELIAU ROUKY REGIS RAULINO DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em face do(a)s denunciado(a)s ANTONIO ROSILEUDO SILVA CARDOSO, já qualificado(s) nos autos, como incursos na suposta prática do(s) delito(s) do(s) art. 243 do ECA.
O recebimento da denúncia não está condicionado ao esgotamento da colheita de todas as provas nem acarreta presunção de culpa.
No caso posto, a partir de uma análise perfunctória, vejo que foram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e que não é hipótese de rejeição preliminar da denúncia (art. 395, CPP).
Dessa forma, RECEBO a denúncia.
CITE(M)-SE o(a)s acusado(a)s para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta à acusação por escrito (art. 396, CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, requerer a juntada de documentos, especificar as provas que pretendem produzir, arrolar testemunhas etc.
Efetivada a(s) citação(ões) e não apresentado resposta(s) ou havendo manifestação(ões) do(a)s acusado(a)s de que não tem condições de constituir defensor, DEVE secretaria remeter os autos à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do(a)s acusado(a)s.
Acaso o(a)s acusado(a)s não seja(m) encontrado(a)s no endereço informado na denúncia, a secretaria deve promover a busca de novo endereço nos sistemas SIEL ou INFOJUD.
Encontrando endereço diverso do endereço da denúncia, a secretaria deve reiterar a citação.
Não sendo localizado(a)s para citação pessoal, deve a secretaria promover a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Transcorrido o prazo do edital, intime-se o Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, faça-me os autos conclusos.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
13/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2025 11:35
Recebida a denúncia contra ANTONIO ROSILEUDO SILVA CARDOSO
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13/05/2025 07:22
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:48
Juntada de Petição de denúncia
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25/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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