TJRN - 0879154-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/09/2025 15:22
Outras Decisões
-
30/07/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
26/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATO DILLY CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RENATO DILLY CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879154-97.2024.8.20.5001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA REPRESENTADO: JOAO VICTOR SALES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pelo pelo Ministério Público no parecer de ID 150207626, devendo os autos serem remetidos à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), a fim de que a autoridade policial titular DETERMINE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL e INDIQUE UNIDADE POLICIAL com condições de levar a efeito a investigação, com a realização das diligências detalhadas na manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de procuração
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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