TJRN - 0001717-79.2010.8.20.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 0001717-79.2010.8.20.0126 Partes: MANOEL JOSE DA SILVA x Companhia Excelsior de Seguros DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 152876562.
Em caso de falecimento do promovente, deverá o patrono acostar aos autos a respectiva certidão de óbito.
Ademais, defiro o pedido de habilitação que consta no ID 152876562, devendo a secretaria realizar as alterações necessárias no sistema.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:33
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
-
04/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 0001717-79.2010.8.20.0126 Partes: MANOEL JOSE DA SILVA x Companhia Excelsior de Seguros DESPACHO Trata-se de pedido de restauração de autos formulado por Manoel José da Silva, com fundamento nos arts. 712 e seguintes do Código de Processo Civil.
A parte autora declarou o estado do processo no momento do desaparecimento dos autos e apresentou cópias da petição inicial, réplica, procurações, rol de testemunhas e outros documentos pertinentes, atendendo ao disposto no art. 713 do CPC.
Por sua vez, nos termos do art. 714 do CPC, as rés também se manifestaram, apresentando cópias, contrafés e documentos em seu poder, que contribuem para a recomposição dos autos.
Considerando a participação da Caixa Econômica Federal como terceira interessada na demanda, este Juízo determinou sua intimação para apresentação de documentos eventualmente sob sua posse.
Sobreveio a manifestação de ID nº 123011516, a qual, todavia, não atendeu integralmente ao que foi determinado.
Diante disso, renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as cópias, contrafés e demais documentos que estiverem em seu poder, capazes de auxiliar na recomposição dos autos, salientando-se, mais uma vez, que se trata de procedimento de restauração de autos.
Intimem-se, ainda, a parte autora e as rés para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem a repetição da audiência de instrução anteriormente realizada ou se, alternativamente, concordam com a restauração do feito com os documentos já acostados.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
08/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:48
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:48
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:38
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 04/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 11:18
Outras Decisões
-
19/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:19
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA CRUZ em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:27
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA CRUZ em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:28
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:31
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 07:00
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803637-04.2020.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Dalva Duarte de Medeiros Silva
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2022 08:50
Processo nº 0803637-04.2020.8.20.5106
Dalva Duarte de Medeiros Silva
Instituto Municipal de Previdencia Socia...
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2020 10:29
Processo nº 0800677-33.2025.8.20.5128
Erifabio de Macedo de Souza
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Mateus Pereira dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2025 15:59
Processo nº 0808174-67.2020.8.20.5001
Celdo Gomes Correia
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2020 13:37
Processo nº 0830894-52.2025.8.20.5001
Pedro Lopes da Silva Junior
Wellington Arantes Ribeiro
Advogado: Renato Alexandre Maciel Gomes Netto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 15:20