TJRN - 0814888-92.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:37
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814888-92.2024.8.20.5004 Exequente: MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA CPF: *90.***.*19-49 Executado: Banco Original S/A CNPJ: 92.***.***/0001-08 SENTENÇA Vistos, etc.
O executado quitou integralmente a dívida, satisfazendo, assim, a obrigação.
Com efeito, declaro extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, utilizando os dados bancários informados na petição de id 160728527.
Após, arquive-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 19:06
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:20
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 24/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814888-92.2024.8.20.5004 Exequente: MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA CPF: *90.***.*19-49 Executado: Banco Original S/A CNPJ: 92.***.***/0001-08 DESPACHO Ordem de bloqueio cumprida integralmente.
Transfiro o valor bloqueado para a conta judicial.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo de quinze dias.
Apresentados os embargos à execução, autos conclusos para decisão sobre embargos à execução.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:33
Juntada de planilha de cálculos
-
30/05/2025 11:16
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 23/05/2025.
-
24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814888-92.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO Vistos, etc..
A citação foi encaminhada para o domicílio eletrônico (vide aba “Expedientes”) com registro de ciência em 29/08/2024 às 10:32:45.
Dessa forma, verifico inexistir defeito ou ausência de comunicação processual a justificar o pedido de nulidade dos atos processuais desde a citação.
Segundo pesquisa na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/?form=MG0AV3), o domicílio judicial eletrônico é uma ferramenta que centraliza todas as comunicações processuais, como citações e intimações, em um único local eletrônico.
Isso facilita o acesso e a consulta rápida por parte das pessoas envolvidas no processo judicial.
Sendo assim, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte executada na petição de ID. 146111516 e prorrogo, por pertinente, o prazo para pagamento voluntário da condenação em até 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora/exequente, para ciência.
Intime-se a parte ré/executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o importe de R$ 4.131,31, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:04
Outras Decisões
-
10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 19:46
Juntada de diligência
-
21/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:37
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:36
Juntada de planilha de cálculos
-
13/02/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:43
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 11:50
Processo Reativado
-
27/11/2024 17:15
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 06:52
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURO ORUAM BARBOSA NOGUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 08:33
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 19/09/2024.
-
20/09/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:06
Outras Decisões
-
27/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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