TJRN - 0839417-05.2015.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0839417-05.2015.8.20.5001 AUTOR: JESSICA MORAIS DE LACERDA RÉU: C & C INCORPORADORA LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JÉSSICA MORAIS DE LACERDA em face de C & C INCORPORADORA LTDA, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor atualizado da condenação, conforme o art. 523, §1º do CPC/15.
Ressalte-se que os honorários aqui fixados não se confundem com os sucumbenciais estabelecidos na sentença.
Contudo, verifico que a parte exequente não apresentou memorial atualizado dos cálculos, em que pese mencione no requerimento.
Diante disso, determino primeiro a intimação do exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar o memorial dos cálculos atualizados.
Cumprida a diligência acima, tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se à busca e bloqueio de valores via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias (“teimosinha”), até o limite do valor atualizado conforme memorial apresentado.
Após o resultado do bloqueio via SISBAJUD, por ato ordinatório e nos termos do art. 854, §3º do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto aos demais pedidos, analisarei após o cumprimento das diligências acima.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:14
Processo Reativado
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30/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 08:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:19
Decorrido prazo de JESSICA em 02/05/2023.
-
25/05/2022 05:47
Decorrido prazo de DINNO IWATA MONTEIRO em 24/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
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12/11/2021 15:09
Decorrido prazo de JESSICA MORAIS DE LACERDA em 05/11/2021.
-
28/09/2021 00:40
Decorrido prazo de DINNO IWATA MONTEIRO em 27/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 07:57
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:06
Decorrido prazo de jessica em 14/09/2020.
-
24/09/2020 23:44
Decorrido prazo de Marco G. A. Baroni Garbellini em 14/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 23:44
Decorrido prazo de Dinno Iwata Monteiro em 14/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2020 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2020 09:42
Decorrido prazo de DINNO IWATA MONTEIRO em 24/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 09:42
Decorrido prazo de MARCO GINO AYRTON BARONI GARBELLINI em 24/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2020 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2018 10:25
Juntada de termo
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18/06/2018 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2018 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2018 00:43
Decorrido prazo de JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA em 06/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 14:12
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 12:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/10/2017 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2017 00:54
Decorrido prazo de DINNO IWATA MONTEIRO em 29/08/2017 23:59:59.
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27/07/2017 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 11:16
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2016 09:53
Juntada de Certidão
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05/07/2016 15:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2016 08:51
Conclusos para julgamento
-
04/03/2016 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2016 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2016 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2016 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2016 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2016 09:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2016 00:13
Decorrido prazo de C & C INCORPORADORA LTDA em 27/01/2016 23:59:59.
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27/01/2016 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2016 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2015 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2015 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2015 17:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2015 16:20
Mudança de Classe Processual
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09/11/2015 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 14:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2015 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2015 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2015 17:29
Juntada de Ofício
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22/09/2015 13:51
Expedição de Mandado.
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22/09/2015 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2015 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2015 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2015 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2015 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2015 18:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2015 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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