TJRN - 0806989-33.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:01
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806989-33.2021.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: MARIA NEIDE CAMPELO e outros (7) Polo Passivo: RAUL DE HOLANDA CAMPELO e outros CERTIDÃO Procedo a intimação da inventariante para informar acerca do ajuizamento da ação rescisória trabalhista, bem como juntar o plano de partilha.
Mossoró, 16 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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05/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/11/2024 08:27
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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24/11/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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22/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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22/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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22/11/2024 09:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000902-95.2023.5.21.0014
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19/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806989-33.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NEIDE CAMPELO, JOSE NAZEU CAMPELO FILHO, MARIA DAS GRACAS MORAIS CAMPELO, RAFAEL HALLISON MORAIS CAMPELO, RAUL DE HOLANDA CAMPELO NETO, NEY ROBERTO COSTA LEANDRO, MARIA FATIMA BASILIO, JOSE NADEU CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NAZEU CAMPELO FILHO - RN0007416A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A INVENTARIADO: RAUL DE HOLANDA CAMPELO, JULITA DE HOLANDA CAMPELO D E C I S Ã O Vistos etc.
Diante da existência de controvérsia a respeito da rescisão trabalhista, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Findo o prazo, deverá a inventariante ser intimada para informar acerca do ajuizamento da ação rescisória trabalhista, bem como juntar o plano de partilha.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao feito, em especial o memorial descritivo apresentado pela inventariante (IDs nº 130034733 - fls. 350-359 e 130034734 - fls. 360-364).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000902-95.2023.5.21.0014
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03/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0806989-33.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NEIDE CAMPELO, JOSE NAZEU CAMPELO FILHO, MARIA DAS GRACAS MORAIS CAMPELO, RAFAEL HALLISON MORAIS CAMPELO, RAUL DE HOLANDA CAMPELO NETO, NEY ROBERTO COSTA LEANDRO, MARIA FATIMA BASILIO, JOSE NADEU CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NAZEU CAMPELO FILHO - RN0007416A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A INVENTARIADO: RAUL DE HOLANDA CAMPELO, JULITA DE HOLANDA CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do ofício da Justiça do Trabalho ID n° 126645057 - fls. 311-322, devendo, no mesmo prazo, a inventariante dar fiel cumprimento a Decisão ID n° 121837281 - fls. 307-308, advertindo-a de que o descumprimento reiterado ensejará na remoção do encargo, conforme disposto no art. 622, do CPC.
Oportunamente, determino a consulta por bens em nome dos falecidos, via SISBAJUD, ficando autorizada a constrição se o saldo não for ínfimo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:11
Juntada de Ofício
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04/06/2024 21:06
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806989-33.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NEIDE CAMPELO, JOSE NAZEU CAMPELO FILHO, MARIA DAS GRACAS MORAIS CAMPELO, RAFAEL HALLISON MORAIS CAMPELO, RAUL DE HOLANDA CAMPELO NETO, NEY ROBERTO COSTA LEANDRO, MARIA FATIMA BASILIO, JOSE NADEU CAMPELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NAZEU CAMPELO FILHO - RN0007416A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A INVENTARIADO: RAUL DE HOLANDA CAMPELO, JULITA DE HOLANDA CAMPELO D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará incidental no qual se requer a venda do veículo, tipo Fiat Siena fire Flex, ano 2007, modelo 2008, placa MYW 9266, registrado em nome do falecido RAUL DE HOLANDA CAMPELO, e a utilização dos valores obtidos com a venda do mesmo para o pagamento das despesas processuais.
No Termo de Audiência (ID. 121697438 - págs. 302/305) consta a anuência de todos os herdeiros quanto ao pedido formulado pela inventariante, autorizando-a a vender o veículo e utilizar os valores para a quitação das dívidas, com a consequente prestação de contas.
A função do poder público é facilitar a vida dos cidadãos, não complicar, principalmente em casos como este, onde não se vislumbra interesses de incapazes nem risco de prejuízos a terceiros.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado em audiência (ID. 121697438 - págs. 302/305), determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a inventariante, MARIA NEIDE CAMPELO, a vender o veículo tipo Fiat Siena fire Flex, ano 2007, modelo 2008, placa MYW 9266, registrado em nome do falecido RAUL DE HOLANDA CAMPELO (documento de ID. 69529985 - págs. 24).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a prestação de contas em relação aos valores obtidos com a venda do veículo, bem como acostar aos autos o plano de partilha, assinado por todos os herdeiros, com assinaturas reconhecidas em cartório.
Expeça-se imediatamente o alvará, porém observando a ordem cronológica de expedição dos documentos.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 16:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/05/2024 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:44
Desentranhado o documento
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14/03/2024 06:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2024 16:26
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/11/2023 02:41
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:38
Recebidos os autos.
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20/11/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:12
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806989-33.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NEIDE CAMPELO, JOSE NAZEU CAMPELO FILHO, MARIA DAS GRACAS MORAIS CAMPELO, RAFAEL HALLISON MORAIS CAMPELO, RAUL DE HOLANDA CAMPELO NETO, NEY ROBERTO COSTA LEANDRO, MARIA FATIMA BASILIO, JOSE NADEU CAMPELO Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, JOSE NAZEU CAMPELO FILHO - RN0007416A, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759, HELTON DE SOUZA EVANGELISTA - RN0004230A Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS - 10759 INVENTARIADO: RAUL DE HOLANDA CAMPELO, JULITA DE HOLANDA CAMPELO D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando aos autos, observa-se por meio das petições juntadas (IDs nº 100270072 - fls. 287-288 e 100364958 - fls. 289) que há a possibilidade de partilha extrajudicial.
Assim, suspendo o feito por 60 (sessenta) dias ou até a juntada do acordo extrajudicial, assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida em cartório.
Deixo para apreciar demais requisições, após retorno dos autos.
Findo do prazo, com ou sem resposta, voltem-me concluso para despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:22
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE NAZEU CAMPELO FILHO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de WENDEL SILVA CABRAL em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:17
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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19/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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19/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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10/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:51
Decorrido prazo de JOSE NAZEU CAMPELO FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:51
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:51
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:42
Decorrido prazo de NEY ROBERTO COSTA LEANDRO em 25/01/2023 23:59.
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24/11/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:05
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 23/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:50
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:40
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 02:00
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 06/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL HALLISON MORAIS CAMPELO em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:59
Decorrido prazo de RAUL DE HOLANDA CAMPELO NETO em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 16:52
Juntada de Petição de fotografia
-
29/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA FATIMA BASILIO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:06
Juntada de termo
-
26/10/2021 03:32
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:32
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSE NADEU CAMPELO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIA FATIMA BASILIO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MORAIS CAMPELO em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2021 05:50
Decorrido prazo de JOSE NAZEU CAMPELO FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 07:09
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 07:03
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 06:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 05:36
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 01:31
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 04/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:22
Decorrido prazo de FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS em 21/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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