TJRN - 0829732-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone (84) 3673-8960, email: [email protected] Processo nº 0829732-22.2025.8.20.5001 - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao determinado no despacho de Id. 159449107, desentranhei dos autos a petição de Id nº 159098551.
Dou fé.
Natal, 18 de agosto de 2025 NORRARA SOARES GUEDES Analista Judiciário - 
                                            
18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0829732-22.2025.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME-SE a parte requerente, através de seus advogados, para cumprir a decisão de ID. 154973468, cujo trecho transcrevo: "...
Incluído o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte requerente para, no intervalo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa, considerando a conclusão da pesquisa SISBAJUD e as exclusões procedidas neste decisum. ..." Natal/RN, 4 de julho de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
04/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0829732-22.2025.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender corretamente e integralmente o pronunciamento judicial de Id nº 150569202, acostando as certidões cartorárias do imóveis listados, atualizadas e livres de ônus, indicando EXPRESSAMENTE a qualidade de proprietário do de cujus, vez que apenas bens com a titularidade comprovada poderão participar da partilha.
Ademais, as certidões exigidas são documentos públicos e oficiais, que podem ser obtidos sem nenhum entrave frente aos registros cartorários pertinentes, além de ser responsabilidade do requerente instruir adequadamente a exordial, por meio da documentação indispensável ao processamento desta Ação, demonstrando o seu interesse processual.
Do mesmo modo, colija, pelo menos, o demonstrativo do veículo automotor arrolado, expondo a situação cadastral daquele perante o DETRAN/RN.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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