TJRN - 0824002-11.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0824002-11.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA REU: DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME DESPACHO Uma vez que já decorreu o prazo de suspensão do processo, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 11 de junho de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824002-11.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Ré(u)(s): DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JADER JOSÉ DE CASTRO LIMA - RN9023, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, até a data de 08/03/2025.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/11/2024 10:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824002-11.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Ré(u)(s): DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JADER JOSÉ DE CASTRO LIMA - RN9023, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Diante da petição de ID 131128351, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, dizer por quanto tempo deseja a suspensão do presente feito.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Jader José de Castro Lima em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição incidental
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824002-11.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Ré(u)(s): DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME Advogados do(a) REU: JADER JOSÉ DE CASTRO LIMA - RN9023, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:56
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 18:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824002-11.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Ré(u)(s): DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 18 de janeiro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2023 13:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0824002-11.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA REU: DOCE VIDA PRODU??O E DISTRIBUI??O DE FRUTAS LTDA - ME DESPACHO DEFIRO o pedido formulado no ID 97287601.
SUSPENDO o processo pelo prazo de um (01) ano, enquanto se aguarda o cumprimento do acordo extrajudicial entabulado entre as partes.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
P.I.
Mossoró/RN, 18 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/03/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
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26/01/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/12/2022 11:43
Outras Decisões
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16/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:31
Juntada de custas
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06/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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