TJRN - 0800623-13.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS em 23/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800623-13.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DO CARMO GALDINO REU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o executado via procuradoria no PJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e, sendo o caso, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC.
No silêncio, intime-se pessoalmente e sob pena de abandono.
Concedida a quitação pelo exequente, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Apresentada o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Patu/RN, 6 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:49
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA MOTA OLIVEIRA DUARTE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Eliane Majorie Gomes Guedes em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ROMULO RAINIER DE ALMEIDA FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Eliane Majorie Gomes Guedes em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KENIA KELLY MEDEIROS DE ANDRADE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROMULO RAINIER DE ALMEIDA FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ROMULO RAINIER DE ALMEIDA FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:26
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
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02/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2024 07:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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