TJRN - 0801204-30.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 00:04 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 12:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801204-30.2025.8.20.5113 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por servidora pública vinculada ao Estado do Rio Grande do Norte, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure o reajuste anual dos vencimentos básicos em conformidade com o Piso Nacional do Magistério, bem como o escalonamento na carreira, considerando a cumulação entre o referido piso e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
 
 No entanto, conforme decisão proferida no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do TJRN determinou a suspensão de todas as demandas em trâmite nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais do Estado que tenham por objeto: “a matéria do recurso paradigma do presente Incidente de Assunção de Competência, referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, que é definido anualmente por órgão federal, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541)”.
 
 Verifica-se, portanto, que a controvérsia tratada nos presentes autos coincide com a matéria objeto do referido Incidente de Assunção de Competência, devendo, assim, o presente feito aguardar a decisão definitiva a ser proferida pela Turma de Uniformização de Jurisprudência.
 
 Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência nos autos do Incidente de Assunção de Competência no Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Intimações e diligências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
 
 ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:20 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001 
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                                            26/07/2025 06:47 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2025 06:47 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2025 00:13 Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:43 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 19:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/07/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:59 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            27/06/2025 13:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 23:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/05/2025 00:57 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 10:09 Determinada a citação de réu 
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                                            20/05/2025 07:18 Conclusos para julgamento 
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                                            19/05/2025 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:37 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801204-30.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ESTADO RN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que este possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir inseridos no processo de nº 0841344-59.2022.8.20.5001, que trata de execução de sentença de ação coletiva, bem como com o processo de nº 0832280-20.2025.8.20.5001.
 
 Por ser assim, como forma de garantir efetiva participação das partes na construção da decisão judicial, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento de litispendência e/ou coisa julgada.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
 
 ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 18:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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