TJRN - 0801511-74.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:08
Desentranhado o documento
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18/06/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: LUCIA FERREIRA DA SILVA REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL PROCESSO Nº 0801511-74.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 150919352 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
Umarizal/RN, 12 de maio de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:02
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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22/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA FERREIRA DA SILVA.
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31/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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