TJRN - 0820906-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:44
Juntada de despacho
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06/12/2024 22:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/12/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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04/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 09:08
Decorrido prazo de CAZZOO LTDA, ROBERTO DA SILVA COSTA em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CAZZOO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA COSTA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/11/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:29
Juntada de guia
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18/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0820906-75.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: CAZZOO LTDA, ROBERTO DA SILVA COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por Banco do Brasil S/A em face de CAZZOO LTDA.
Intimado, por seu advogado e de forma pessoal para apresentar planilha atualizada do débito e dar prosseguimento ao feito, o banco exequente manteve-se inerte. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Segundo relatado, apesar de devidamente intimada, inclusive de forma pessoal, a parte exequente não promoveu os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Assim, o presente feito se encontra paralisado, já que apesar de inúmeras tentativas de contato com o exequente, todas restaram frustradas. Nesse sentido, reza o artigo 485, incisos II e III, do CPC: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias: Ante a inércia da parte exequente, outro caminho não há de ser seguido a não ser a extinção do processo sem resolução do mérito.
Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que ora faço com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
07/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 20:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0820906-75.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos quanto ao não pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,26 de fevereiro de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 04:35
Juntada de diligência
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09/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:06
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:50
Outras Decisões
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02/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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02/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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30/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0820906-75.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de junho de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:47
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 12:47
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:47
Declarada incompetência
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25/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:55
Juntada de custas
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22/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
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22/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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