TJRN - 0843256-28.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 07:19
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E STADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0843256-28.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por VALMY SALES DE SOUZA e MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES, em desfavor do espólio de Luiz Candido Ribeiro e Cícera Fernandes Ribeiro, neste ato representado pela inventariante Rosa Maria Ribeiro Pontes, alegando as razões expostas na inicial de Num. 125222214.
Como se comprova nos autos, as partes celebraram acordo no processo quanto ao pagamento dos honorários advocatícios e do ressarcimento das custas processuais, conforme petição de Num. 153090565 e documentos de Num. 152761743, 153090569 e 153090570.
Instado a se manifestar, o(a) representante do Ministério Público declinou a intervenção no feito, conforme parecer de Id. 159932854.
ISTO POSTO, por tudo que consta nos autos, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes na petição de petição de Num. 153090565 e documentos de Num. 152761743, 153090569 e 153090570, e, em consequência, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com amparo nos arts. 487, III, "b", do Estatuto Processual Civil, em face da transação total da dívida obtida pelos devedores.
Intimações necessárias.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA RIBEIRO DE PONTES em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:26
Juntada de diligência
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0843256-28.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 151960641, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo em caso de discordância ao pedido de prorrogação, apresentar planilha atualizada do débito atualizado.
Em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0843256-28.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES *37.***.*69-22 REQUERIDO: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROSA MARIA RIBEIRO DE PONTES, JOSE FREITAS DE PONTES, BENEDITO FLORENTINO DA COSTA, MOACI FERNANDES RIBEIRO, FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO, JOSEFA RIBEIRO DA COSTA, ZENILDA FRANCO DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA VALDETE FERNANDES RIBEIRO, IVO FERNANDES RIBEIRO, MARIA DE LOURDES DE LIMA, MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES, ERNANI PONTES FERNANDES, MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES, EUDES DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSEANE DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSANE DE PONTES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte executada, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 139502607, cujo trecho transcrevo: "...Em caso de manifestação, intime-se a parte executada, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos..." Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 13:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Família realizada conduzida por 10/12/2024 08:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 08:30, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
19/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada para 10/12/2024 08:30 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
19/09/2024 12:50
Recebidos os autos.
-
19/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
-
18/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:12
Juntada de diligência
-
23/07/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 10:37
Processo Reativado
-
09/07/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 22:17
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2024 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2024 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/11/2023 14:01
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/11/2023 09:00 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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30/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0843256-28.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES *37.***.*69-22 REQUERIDO(A) EMBARGADO: ROSA MARIA RIBEIRO DE PONTES, JOSE FREITAS DE PONTES, BENEDITO FLORENTINO DA COSTA, MOACI FERNANDES RIBEIRO, FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO, JOSEFA RIBEIRO DA COSTA, ZENILDA FRANCO DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA VALDETE FERNANDES RIBEIRO, IVO FERNANDES RIBEIRO, MARIA DE LOURDES DE LIMA, MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES, ERNANI PONTES FERNANDES, MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES, EUDES DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSEANE DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSANE DE PONTES FERNANDES DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento de Id111318874, podendo as partes que necessitarem, comparecerem ao ato por VÍDEO CONFERÊNCIA, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo acessar a sala de audiência pelo link a seguir disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdmMTViMjYtMjM4MS00NTlmLTliZjgtOTRmMTU5Y2FhOTgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd35bb32-043a-45af-a68a-c7e3d3524fc5%22%7d Intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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02/07/2023 02:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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02/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0843256-28.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES *37.***.*69-22 EMBARGADO: ROSA MARIA RIBEIRO DE PONTES, JOSE FREITAS DE PONTES, BENEDITO FLORENTINO DA COSTA, MOACI FERNANDES RIBEIRO, FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO, JOSEFA RIBEIRO DA COSTA, ZENILDA FRANCO DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA VALDETE FERNANDES RIBEIRO, IVO FERNANDES RIBEIRO, MARIA DE LOURDES DE LIMA, MARIA APARECIDA DE PONTES FERNANDES, ERNANI PONTES FERNANDES, MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES, EUDES DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSEANE DE PONTES FERNANDES, MARIA ROSANE DE PONTES FERNANDES DESPACHO Vistos etc., Em razão da licença médica da magistrada titular desta unidade judiciária, resta impossibilitado a realização da audiência na data aprazada.
Dessa forma, determino o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos, para o dia 28/11/2023, às 9:00 hs, a ser realizada POR VÍDEO CONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo acessar a sala de audiência pelo LINK a seguir disponibilizados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdmMTViMjYtMjM4MS00NTlmLTliZjgtOTRmMTU5Y2FhOTgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd35bb32-043a-45af-a68a-c7e3d3524fc5%22%7d Os causídicos das partes ficam intimados a participarem ao ato, juntamente com seus constituintes e testemunhas, independentemente de intimação pessoal.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 06 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:10
Audiência instrução e julgamento redesignada para 28/11/2023 09:00 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
07/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:10
Audiência instrução e julgamento designada para 18/07/2023 09:00 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:12
Outras Decisões
-
20/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/03/2023 09:00 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
28/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:49
Audiência instrução e julgamento designada para 28/03/2023 09:00 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
07/10/2022 12:19
Juntada de Certidão vistos em correição
-
29/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 02:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA RIBEIRO DE PONTES em 09/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:19
Juntada de Certidão vistos em correição
-
28/10/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 00:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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