TJRN - 0800982-52.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800982-52.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO FAUSTINO DE OLIVEIRA Demandado(a): BANCO AGIBANK S.A e outros ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 29 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA - 
                                            
29/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800982-52.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO FAUSTINO DE OLIVEIRA Réu: BANCO AGIBANK S.A e outros DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 12.022,78 (doze mil e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
04/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:58
Processo Reativado
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30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:39
Juntada de despacho
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22/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 09:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
14/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 07:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 17/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
08/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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