TJRN - 0801235-93.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:53
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801235-93.2024.8.20.5110 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, o(s) alvará(s) foram incluídos no SISCONDJ, de modo que os valores serão disponibilizados para pagamento em espécie ou nas contas dos beneficiário, caso tenham sido informadas nos autos.
Alexandria/RN, 4 de setembro de 2025 MARIA RISOLENE GOMES Analista Judiciária -
04/09/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801235-93.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA SALDANHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801235-93.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA SALDANHA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
No mais, considerando existência de condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi devidamente cumprida, devendo, para tanto, fazer prova das suas alegações, sob pena de ser considerada cumprida a respectiva obrigação.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 08:13
Juntada de despacho
-
22/04/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:01
Juntada de laudo pericial
-
12/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:31
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 15:37
Juntada de Petição de procuração
-
23/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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