TJRN - 0801196-43.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO LUCIO GONDIM Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Determino que: i) a intimação do banco demandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento contratual devidamente assinado ou documentos comprobatórios que entender pertinentes a fim de se provar que a contratação a título de cartão consignado RMC (Reserva de Margem Consignável) foi realizada de forma regular, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos para sentença.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
01/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de AMEX MINERIOS LTDA em 29/08/2025.
-
30/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO LUCIO GONDIM Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Converto o feito em diligência para determinar: i) a intimação do banco demandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento contratual devidamente assinado ou documentos comprobatórios que entender pertinentes a fim de se provar que a contratação a título de cartão consignado RMC (Reserva de Margem Consignável) foi realizada de forma regular.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos para sentença.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
05/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO LUCIO GONDIM Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO LUCIO GODIM em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual a parte autora afirma que está sendo descontado indevidamente do seu benefício previdenciário valores monetários relativos a uma suposta contratação de cartão consignado é chamado de empréstimo RMC (Reserva de Margem Consignável).
Aduz, ainda, que não encetou qualquer relação contratual com o demandado apta a ensejar a referida cobrança.
Não há hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, resolvendo inicialmente as questões processuais pendentes e alegadas pelas partes: 1.
PRELIMINARES 1.1.1 AUSÊNCIA DE TENTATIVA EXTRAJUDICIAL/ AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Ventilou a parte demandada a eventual falta de interesse de agir da parte autora por não ter efetivado o pleito objeto do presente processo na via administrativo, contudo, à luz do artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV, o qual estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não pode se exigir o prévio requerimento administrativo como pré-requisito para que o jurisdicionado busque amparo no Judiciário.
De outro lado, as condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, à luz das afirmações deduzidas na inicial, o que se encontra devidamente demonstrado nos presentes autos.
Posto isso, AFASTO a preliminar arguida. 1.1.2 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Não acolho a preliminar suscitada, uma vez que a parte autora juntou com a inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do quanto estabelecido nos arts. 319 e 320 do CPC. 2.
Observo que processo preenche todas as condições e pressupostos processuais, não havendo nenhum vício formal, portanto, declaro SANEADO O FEITO. 3.
Fixo como PONTO CONTROVERTIDO, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: a contratação de cartão consignado RMC (Reserva de Margem Consignável). 4.
Tratando-se de relação de consumo, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII e art. 14, §3º, ambos do CDC, em virtude da sua condição de hipossuficiente processual.
Cabe, portanto, ao Réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Nesse sentido, o meio de prova mais adequado para o caso é o documental e pericial. 6.
Dessa forma, converto o feito em diligência para determinar: i) a intimação do réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento contratual devidamente assinado ou documentos comprobatórios que entender pertinentes a fim de se provar que a contratação a título de cartão consignado RMC (Reserva de Margem Consignável) foi realizada de forma regular; ii) a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de quinze (15) dias, informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. 7.
HAVENDO PEDIDO para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão. 8.
NÃO HAVENDO, retornem os autos conclusos para julgamento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
09/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO LUCIO GONDIM Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC), podendo se manifestar sobre eventuais documentos juntados e preliminares arguidas.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
02/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO LUCIO GONDIM Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC), podendo se manifestar sobre eventuais documentos juntados e preliminares arguidas.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 12/06/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
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12/06/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801196-43.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO LUCIO GONDIM Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para comparecer a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, designada para o dia 12/06/2025 às 10:00h, a qual se realizará na Sala de audiências deste Juízo, e por meio de videoconferência, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS, no link https://lnk.tjrn.jus.br/upanema.
Obs.
O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte (Art. 334, § 3º, do CPC) e testemunhas da referida audiência (Art. 455, do CPC).
UPANEMA, 13 de maio de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
13/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 12/06/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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