TJRN - 0851098-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:05
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0851098-88.2023.8.20.5001 Parte exequente: CINTHIA RACHEL GALVAO DE FARIAS Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Considerando que os valores trazidos pelo executada, no total de R$ 32.407,96 (trinta e dois mil, quatrocentos e sete Reais e noventa e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 19 de setembro de 2024, conforme Id 136216958.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 144642003), em favor da sociedade de advogado PETTA&ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS e RAFAEL ARAÚJO SALES, conforme o requerido no Id 144642001.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução n º 8/2015 – DJE 23/06/2015.
Declaro que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme previsto no art. 11 da referida resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comunicado o pagamento pela Divisão de Precatórios, determino que sejam os autos conclusos para extinção da execução.
Natal, 14 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
16/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:41
Processo Reativado
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19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:26
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 04:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 18:01
Conclusos para decisão
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13/04/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/03/2024.
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18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 07:09
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
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14/09/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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