TJRN - 0801168-24.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801168-24.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caicó/RN, data de assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:14
Homologada a Transação
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 14:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 15/05/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
14/04/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:51
Recebidos os autos.
-
14/03/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
14/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825996-06.2024.8.20.5106
Divani Santos de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 08:43
Processo nº 0825996-06.2024.8.20.5106
Divani Santos de Macedo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 14:25
Processo nº 0800974-94.2020.8.20.5102
Rojane da Silva Nicacio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2020 10:42
Processo nº 0804568-83.2024.8.20.5100
Maria Luciene de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renan Meneses da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 09:27
Processo nº 0800324-11.2025.8.20.5122
Uiliana Fernandes Vieira Fabricio
Francisco Diassis Fernandes Vieira
Advogado: Joel Martins de Macedo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 17:24