TJRN - 0800974-94.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2025 00:13 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 11:41 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            12/05/2025 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800974-94.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROJANE DA SILVA NICACIO Requerido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DECISÃO Por meio da decisão de ID 78989085, foi declarada a incompetência absoluta deste juízo, com remessa dos autos ao Juízo Federal.
 
 Na Vara Federal foi proferida decisão devolvendo os autos a este Juízo, por reconhecer a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Arrendamento Residencial (ID 139700129). É o necessário relato.
 
 Decido.
 
 Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
 
 INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
 
 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
 
 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
 
 INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
 
 INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
 
 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
 
 Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
 
 Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
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                                            07/05/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:30 Processo Reativado 
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                                            09/04/2025 21:37 Outras Decisões 
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                                            09/01/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 15:26 Juntada de termo 
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                                            13/07/2023 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 15:05 Expedição de Ofício. 
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                                            22/03/2023 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2022 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2022 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2022 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 02:56 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/06/2022 23:59. 
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                                            02/06/2022 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 14:05 Declarada incompetência 
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                                            26/01/2022 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2022 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2021 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2021 10:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/06/2021 10:55 Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2021 23:59. 
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                                            13/05/2021 04:42 Decorrido prazo de ROJANE DA SILVA NICACIO em 12/05/2021 23:59:59. 
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                                            11/05/2021 06:47 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2021 09:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2021 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2020 21:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2020 20:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2020 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2020 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2020 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2020 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2020 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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