TJRN - 0807835-03.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 07:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ZEFERINO GUEDES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0807835-03.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: ZEFERINO GUEDES DA SILVA Advogado(s): JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÉRIKA DE PAIVA DUARTE DECISÃO Agravo de instrumento interposto ZEFERINO GUEDES DA SILVA, nos autos do pedido de cumprimento de sentença proposto em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (processo nº 0802501-72.2021.8.20.5126), objetivando reformar decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Santa Cruz que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença, por inexistência de título executivo judicial, com baixa na distribuição.
Após sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, provimento do recurso.
Relatado.
Decido.
No caso em análise, a decisão recorrida indeferiu o pedido de cumprimento de sentença, por inexistência de título executivo judicial determinado a baixa na distribuição, após as providências legais.
Ora, se a decisão objeto do recurso determinou o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, ou seja, extinguiu a fase de cumprimento de sentença, o recurso cabível é a apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC , tendo em vista a natureza terminativa.
Com o mesmo entendimento, já decidiu os nossos Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BRASIL TELECOM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO.
ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA.
RECURSO CABÍVEL.
APELAÇÃO.
A decisão que determina o arquivamento do feito executivo com baixa, mantendo a extinção da fase de cumprimento de sentença determinada em sede recursal, tem nítida natureza de sentença (art. 203, § 1º, do CPC), razão pela qual o recurso cabível é o de apelação, e não o de agravo de instrumento, conforme o art. 1.009 do CPC.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*76-35, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 27/03/2019) A interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, não sendo admissível e aplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso em exame, presente o fato de que para o ato judicial em análise existe recurso próprio de apelação, o qual não foi utilizado.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso por ser inadmissível.
Publique-se.
Natal, 14 de maio de 2025.
Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
15/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:19
Negado seguimento a Recurso
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14/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 09:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2025 07:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 07:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2025 21:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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