TJRN - 0868663-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0868663-31.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MANOEL FERNANDES SOBRAL NETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 157696806.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E SAÚDE PAGOS EM PECÚNIA A PARTE AUTORA;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 136178655.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:49
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 05:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810512-38.2025.8.20.5001
Rosa Maria Sarmento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 22:59
Processo nº 0800075-40.2025.8.20.5161
Zulmira Sobrinha de Lima
Cicero Leandro de Lima
Advogado: Andrey Italo Coelho da Silva Rogerio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0801210-30.2024.8.20.5159
Maria Caroba da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 17:58
Processo nº 0868663-31.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Manoel Fernandes Sobral Neto
Advogado: Gabriel Cortez Fernandes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 07:47
Processo nº 0807679-38.2025.8.20.5004
Anderson Levy Dias da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Eduardo Freiberger Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 10:38