TJRN - 0807679-38.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON LEVY DIAS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807679-38.2025.8.20.5004 AUTOR: A.
L.
D.
D.
S.
REU: BANCO PAN S.A., BECKER PROMOTORA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por A.
L.
D.
D.
S. representado por sua genitora ANDREZA DO NASCIMENTO DIAS em desfavor das empresas BANCO PAN S.A., BECKER PROMOTORA LTDA, por intermédio da qual, postula uma indenização por danos morais e materiais, referente a uma proposta de empréstimo.
Considerando que somente as pessoas físicas capazes poderão propor ação perante o Juizado Especial, não cabendo representação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso IV, da Lei Federal nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95. art. 54 c/c art. 55).
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito -
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-46.2025.8.20.5138
Daniel Barros Rocha
Departamento de Estradas de Rodagem Rio ...
Advogado: Emmanuel Matheus de Araujo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 14:14
Processo nº 0810512-38.2025.8.20.5001
Rosa Maria Sarmento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 22:59
Processo nº 0800075-40.2025.8.20.5161
Zulmira Sobrinha de Lima
Cicero Leandro de Lima
Advogado: Andrey Italo Coelho da Silva Rogerio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0801210-30.2024.8.20.5159
Maria Caroba da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 17:58
Processo nº 0868663-31.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Manoel Fernandes Sobral Neto
Advogado: Gabriel Cortez Fernandes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 07:47