TJRN - 0802502-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802502-39.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE MELO MARQUES REU: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes para manifestação sobre os honorarios periciais propostos pelo perito no id nº 156473099, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o autor depositar os honorários periciais, em caso de não impugnação.
Natal-RN, 2 de setembro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
02/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802502-39.2024.8.20.5001 Partes: PAULO CESAR DE MELO MARQUES x Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que de fato o autor não está amparado pela justiça gratuita, chamo o feito à ordem para revogar a designação de perícia via Nupej.
Nomeio como perito do Juízo o Bel.
Júnior Sottili, o qual deve cumprir a perícia nos termos da decisão de id. 145570479.
Sendo a prova pericial postulada pelo autor, os honorários periciais devem ser pagos pelo mesmo, consoante art. 95, do CPC.
Notifique-se o perito para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, no prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o autor depositar os honorários periciais, em caso de não impugnação.
Efetivado o depósito dos honorários periciais, notifique-se o perito via endereço eletrônico para cumprir seu encargo no prazo neste decisum fixado.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:25
Outras Decisões
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14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:14
Outras Decisões
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04/12/2024 06:13
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 08:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 28/05/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 04:45
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:45
Decorrido prazo de Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:34
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:01
Outras Decisões
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15/04/2024 17:54
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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17/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:29
Recebidos os autos.
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13/03/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:36
Audiência conciliação designada para 28/05/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2024 17:35
Recebidos os autos.
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12/03/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:22
Conclusos para despacho
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16/01/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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