TJRN - 0800768-10.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ITALO EDUARDO BEZERRA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:33
Juntada de Alvará
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13/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0800768-10.2025.8.20.5004 Requerente: ITALO EDUARDO BEZERRA GOMES Requerido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, deverá juntar o contrato com a parte autora.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 11:52
Processo Reativado
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24/04/2025 09:03
Outras Decisões
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23/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:10
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:36
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:21
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:39
Outras Decisões
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20/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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