TJRN - 0875248-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO 0875248-02.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: STAERLY BRUNA MAIA EMBARGADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por STAERLY BRUNA MAIA em face da sentença que julgou procedente o pedido.
Afirma que há erro material no julgado, pois a parte demandada é a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE–RN, e não o Município de Natal.
Requer sejam os presentes embargos providos para corrigir o erro material.
Decido.
De acordo com o art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, assim como para corrigir erro material no julgado.
Com razão a embargante, pois é evidente a inexatidão material na parte dispositiva da sentença ao indicar o Município de Natal como parte requerida.
Por ser assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos, sanando erro material no seguinte sentido.
Onde lê-se (ID 140873601 - Pág. 6): (...) JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o MUNICÍPIO DE NATAL ao depósito do FGTS relativo aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação Leia-se: (...) JULGAR PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN ao depósito do FGTS relativo aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação Cumpram-se as providências contidas na sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito - 
                                            
05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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