TJRN - 0810281-07.2022.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 07:03
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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11/09/2025 02:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810281-07.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILA CYNTHIA DE CARVALHO CORREIA DEFENSORIA (POLO ATIVO): TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto a extinção do feito ante o pagamento da obrigação.
Dos autos extrai-se que a parte autora informou que o bem objeto da demanda está em posse da exequente, tendo sido avaliado no valor da condenação.
Com isso, foi requerida a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (id. nº 160495240).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, opera-se a extinção do processo pela satisfação da dívida.
III – Dispositivo Isto posto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 00:09
Decorrido prazo de TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810281-07.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILA CYNTHIA DE CARVALHO CORREIA DEFENSORIA (POLO ATIVO): TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP DESPACHO Diante da certidão de ID.158678838, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 06:34
Juntada de diligência
-
25/07/2025 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 06:17
Juntada de diligência
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24/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:30
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810281-07.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILA CYNTHIA DE CARVALHO CORREIA DEFENSORIA (POLO ATIVO): TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para informar se tem interesse ou não na adjudicação do bem penhorado (ID.142902104), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:40
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 18:39
Decorrido prazo de TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP em 06/03/2024.
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TOPSTAGE SISTEMAS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:00
Juntada de diligência
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:15
Juntada de diligência
-
10/01/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:48
Juntada de diligência
-
31/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:24
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 22/08/2024.
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 15:30
Processo Reativado
-
29/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 10:36
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 08:46
Decorrido prazo de ALINE VILAR DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:45
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BEZERRA SARAIVA em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:53
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2022 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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