TJRN - 0816534-16.2019.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 22:26
Expedição de Alvará.
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exequente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES, JAILTON SOARES DE QUEIROZ Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem penhorado, com bem imóvel vendido em leilão judicial nos moldes da carta de arrematação de id 89521905.
A arrematação foi integralmente quitada, conforme extrato da conta judicial de id 154849392.
Foi liberado o valor de R$ 71.243,39 (setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme alvarás de autorização de id's 130624383, 104149553, 95905514 e 81723477.
De acordo com a planilha de id 94135215, resta o crédito em favor do condomínio exequente, de R$ 30.809,44 (trinta mil oitocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio exequente no valor acima indicado, intimando-o para requerimentos necessários, em dez dias.
Quanto ao saldo remanescente à dívida, como requer o executado, aguarde-se o pronunciamento do exequente.
Providências necessárias.
Natal, 29 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 23:33
Outras Decisões
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29/07/2025 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES, JAILTON SOARES DE QUEIROZ] Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem penhorado, com bem imóvel vendido em leilão judicial nos moldes da carta de arrematação de id 89521905.
Para os efeitos legais e jurídicos, habilito os advogados da parte exequente indicados na procuração de id 151246040.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 30 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 08:31
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 08:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA] Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 1.000,00 (um mil reais), na condições contidas na carta de arrematação.
Verifico que foi expedido ofício ao Banco do Brasil S/A para transferência do valor habilitado no id 122892453, correspondente a R$ 22.879,58 (vinte e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em favor do processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Natal, o que foi cumprido no id. 138054677, todavia, sem resposta até a presente data.
Assim sendo, determino a reiteração do ofício ao Banco do Brasil S/A, nos moldes determinados na decisão de id. 136272902, devendo a Secretaria constar no expediente o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 8 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:22
Outras Decisões
-
07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 23:08
Expedição de Ofício.
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07/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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06/12/2024 10:18
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 10:46
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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03/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0816534-16.2019.8.20.5004 Exequente:EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTENGI FLATS] Advogado: Executado: EXECUTADO: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 1.000,00 (um mil reais), na condições contidas na carta de arrematação de id.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC)..
Foi juntado novo extrato da conta judicial vinculado ao feito.
Decido.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para transferência do valor habilitado no id 122892453, correspondente a R$ 22.879,58 (vinte e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), em favor do processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Natal.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis.
Oficie-se ao juízo habilitado.
Aguardem-se os demais depósitos judiciais.
P.
I.
Natal, 2024-11-14.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:50
Outras Decisões
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27/11/2024 12:52
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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27/11/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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26/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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22/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
14/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:21
Expedição de Alvará.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA] Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 145.460,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 89521905.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Foram expedidos alvarás de autorização de id's 81723477, 95905514 e 104149553, todos em favor da parte exequente, no total de R$ 65.485,63 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) e seus acréscimos legais, bem como alvará de autorização de id 94352744, no valor de R$ 20.527,59 (vinte mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), para quitação de débito de IPTU.
Decisão.
Com a juntada do extrato da conta judicial (id 129621625), expeça-se alvará de autorização no valor de R$ 5.757,76 (cinco mi setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), em favor de RENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, Terceiro Interessado.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz Direito -
02/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Kennedi de Oliveira Braga Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado: RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE] Advogado: JOSE ROMEU DA SILVA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Cumpra-se a decisão de id 122892453. À secretaria para juntar o extrato da conta judicial, em cinco dias.
Após, venham os autos conclusos, inclusive para liberação do alvará de autorização em favor do Terceiro |Interessado.
Natal/RN, 26 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz Direito -
29/08/2024 14:21
Outras Decisões
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29/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 06:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:06
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI] Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 145.460,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 89521905.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Foram expedidos alvarás de autorização de id's 81723477, 95905514 e 104149553, todos em favor da parte exequente, no total de R$ 65.485,63 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) e seus acréscimos legais, bem como alvará de autorização de id 94352744, no valor de R$ 20.527,59 (vinte mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), para quitação de débito de IPTU.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente, por seu advogado, acerca das petições de id's 117088291 e 117472631, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
23/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:58
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:28
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:28
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exequente: Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI Executado: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 145.460,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 89521905.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Foram expedidos alvarás de autorização de id's 81723477, 95905514 e 104149553, todos em favor da parte exequente, no total de R$ 65.485,63 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) e seus acréscimos legais, bem como o alvará de autorização de id 94352744, no valor de R$ 20.527,59 (vinte mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), este para quitação de débito de IPTU.
Foi deferido o pedido de habilitação de crédito, formulado pelo 5º Juizado Especial Cível de Natal, no valor de R$ 18.208,27 (dezoito mil duzentos e oito reais e vinte e sete centavos), junto ao processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004.
Decido.
Antes da liberação de outros valores, intime-se o credor, em dez dias, para se pronunciar acerca da petição de id 112170885, no tocante ao pedido de habilitação de crédito, formulado por ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, no valor de R$ 5.757,76 (cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), e ainda: Se pronunciar sobre a duplicidade de cobrança de taxa condominial em relação ao presente feito e o processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004.
Juntar novos dados bancários para expedição de alvará de autorização, em favor do condomínio credor, do valor reclamado pelo juízo. À secretaria, para juntar extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 8 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:34
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
08/03/2024 07:40
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
08/03/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0816534-16.2019.8.20.5004 Exequente:EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTENGI FLATS] Advogado: Executado: EXECUTADO: MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 145.460,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais), na condições contidas na carta de arrematação de id 89521905.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC)..
Em petição de id 112170885, há pedido de habilitação de crédito, formulado por ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, no valor de R$ 5.757,76 (cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
O Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Natal, mediante ofício de id 115287017, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 18.208,27 (dezoito mil duzentos e oito reais e vinte e sete centavos), junto ao processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004.
Decido.
Tendo em vista o caráter preferencial que detém o crédito trabalhista, sobre os demais, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro o pedido de habilitação de crédito, no valor de R$ 18.208,27 (dezoito mil duzentos e oito reais e vinte e sete centavos), junto ao processo nº 0815453-61.2021.8.20.5004, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Natal.
Antes de análise do pedido de id 112170885, intime-se o condomínio credor, por seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Oficie-se ao juízo requerente, desta decisão.
Aguardem-se os demais depósitos judiciais.
P.
I.C Natal, 21 de fevereiro de 2024.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
23/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:44
Outras Decisões
-
19/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:07
Decorrido prazo de MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 05/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 17:53
Juntada de diligência
-
07/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:54
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816534-16.2019.8.20.5004 Exeqüente:Condomínio Edifício Potengi Flats Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES Executado:MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ROMEU DA SILVA, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, conforme carta de arrematação de id 89521905.
Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor, nos valores depositados no id 100918728.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 19 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
20/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
02/06/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
29/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:17
Outras Decisões
-
22/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:30
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 04:55
Decorrido prazo de MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 20:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:03
Juntada de custas
-
13/10/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:20
Outras Decisões
-
15/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:02
Outras Decisões
-
21/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 23:16
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 01:00
Outras Decisões
-
11/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 14/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:01
Juntada de cálculo
-
23/10/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:20
Juntada de Certidão vistos em correição
-
21/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:02
Juntada de cálculo
-
23/04/2020 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2020 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 11:54
Outras Decisões
-
03/04/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 09:19
Outras Decisões
-
02/04/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:45
Outras Decisões
-
26/03/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:27
Audiência conciliação cancelada para 30/03/2020 11:00.
-
19/02/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 10/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2020 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2020 10:30
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 11:00.
-
12/02/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 12:10
Outras Decisões
-
05/11/2019 07:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/11/2019 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2019 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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