TJRN - 0819467-83.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:25
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819467-83.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEONARDO TORQUATO NUNES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 550,00, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. 5.
Por fim, indefiro o pedido da parte autora condenação da parte ré em honorários advocatícios nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, vez que tal condenação é incabível em sede de juizado especial em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:26
Processo Reativado
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06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TORQUATO NUNES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TORQUATO NUNES em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TORQUATO NUNES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO TORQUATO NUNES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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