TJRN - 0802294-17.2022.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802294-17.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP EXECUTADO: P S DE SOUZA VIEIRA, PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Como se pode observar nos autos não foram encontrados bens ou valores passíveis de serem penhorados.
O rito estabelecido na Lei dos Juizados Especiais não comporta suspensão do processo e, no caso em comento, a extinção é medida que se impõe.
Dispõe o art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ao exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802294-17.2022.8.20.5004 Exequente: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP CNPJ: 01.***.***/0001-53 Executado: P S DE SOUZA VIEIRA CNPJ: 39.***.***/0001-96, PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA CPF: *14.***.*01-04 DESPACHO Ordem de penhora frustrada em razão de saldo ínfimo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:22
Outras Decisões
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23/05/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802294-17.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP EXECUTADO: P S DE SOUZA VIEIRA, PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada de cálculos dos valores devidos pelo réu.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de P S DE SOUZA VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de P S DE SOUZA VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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16/02/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 11:38
Processo Reativado
-
04/02/2025 20:09
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 14:28
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:28
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE P S FREIRE LTDA - EPP em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:55
Outras Decisões
-
13/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:27
Outras Decisões
-
20/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 20:14
Outras Decisões
-
11/10/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:59
Outras Decisões
-
22/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:03
Outras Decisões
-
10/07/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2023 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:32
Processo Reativado
-
12/06/2023 16:15
Outras Decisões
-
07/06/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:24
Juntada de devolução de mandado
-
08/02/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:29
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
05/12/2022 12:29
Outras Decisões
-
07/10/2022 23:35
Decorrido prazo de ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 19:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2022 05:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2022 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA VIEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:30
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:48
Conclusos para decisão
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16/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/02/2022 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2022 18:31
Conclusos para decisão
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15/02/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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