TJRN - 0800787-32.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:25
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 27/08/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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27/08/2025 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio.
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26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTI em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BRAZILIAN CORNER GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CARTA DE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTI Rua Rio Grande do Norte, 06, MAO CURTA, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 .
Telefone: (WhatsApp).
De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ANA MARIA MARINHO DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer à Audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 27/08/2025 09:20hs, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências deste juízo, localizada na Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000, e VIRTUALMENTE por meio do aplicativo Microsoft Teams.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa Processo n.º: 0800787-32.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTI Parte Ré: STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento do(a) requerido(a) às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência poderá ensejar a extinção do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). 3) Não havendo acordo ou não comparecendo o demandado, então se iniciará o prazo para apresentação de contestação, em 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC), ocasião em que o(a) requerido(a) também deverá pugnar pelo julgamento antecipado do mérito ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
OBS.: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a intimação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, por meio de uma das chaves abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042921362652900000139713356 receita federal ton Documento de Comprovação 25042921362660900000139713361 Documento ident. e CPF Documento de Comprovação 25042921362665300000139713362 comprovante de residencia Documento de Comprovação 25042921362673800000139713363 Comprovante da compra maquina Documento de Comprovação 25042921362678100000139713365 conprovante ton Documento de Comprovação 25042921362682900000139713367 Planilha Arthu Documento de Comprovação 25042921362687400000139713366 Printi Documento de Comprovação 25042921362692300000139713368 PROCURACAO_ALEXANDRE_assinado Documento de Comprovação 25042921362700000000139713369 Decisão Decisão 25050710574055800000140014903 Petição Petição 25050712393529200000140331233 inicial Documento de Comprovação 25050712393535300000140331235 Intimação Intimação 25050710574055800000140014903 Certidão de publicação 3586 - INTIMAÇÃO ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTI Documento de Comprovação 25051209223047400000140682545 Decisão Decisão 25052313393392900000141380159 Intimação Intimação 25052313393392900000141380159 Santo Antônio, 16 de julho de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:39
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 27/08/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ADELMO DE LIMA FERREIRA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ADELMO DE LIMA FERREIRA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800787-32.2025.8.20.5128 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA CAVALCANTI REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acostada.
Desta feita, intime-se o promovente, por seu advogado, para sanar a omissão em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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