TJRN - 0817072-21.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DA CUNHA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 11:19
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 12:45
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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05/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0817072-21.2024.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual, iniciado o procedimento executório, demonstraram as partes rés o pagamento integral da condenação, conforme guias lançadas aos Id´s. 146055402 e 147103707.
Pois bem.
No caso, notório o integral cumprimento da obrigação exequenda pelos requeridos.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício dos autores e de seus advogados (30% honorários contratuais – Id 148940830), através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (apresentadas pelas partes beneficiadas no Id 147133244): (i) Parte Autora: NOME ANGELA CRISTINA PINTO DE PAIVA CUNHA CPF/CNPJ *78.***.*06-04 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL.
VALOR DO CRÉDITO R$ 2.186,85 - (guia nos Id´s. 146055402 e 147103707) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4847-x CONTA-CORRENTE: 6277-4 (ii) Parte Autora: NOME DJALMA BARBOSA DA CUNHA JUNIOR CPF/CNPJ *04.***.*90-68 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL.
VALOR DO CRÉDITO R$ 2.186,85 - (guia nos Id´s. 146055402 e 147103707) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3853-9 CONTA-CORRENTE: 32744-1 (iii) Advogada (Honorários Contratuais): NOME BEATRIZ SILVEIRA SANTIAGO CPF/CNPJ *93.***.*94-75 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO VALOR DO CRÉDITO R$ 937,22 - (guia nos Id´s. 146055402 e 147103707) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BANCO INTER AGÊNCIA: 0001 CONTA-CORRENTE OU POUPANÇA: 12576518-5 (iv) Advogado (Honorários Contratuais): NOME DANIEL SILVEIRA SANTIAGO CPF/CNPJ *93.***.*03-82 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO VALOR DO CRÉDITO R$ 937,22 - (guia nos Id´s. 146055402 e 147103707) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BANCO INTER AGÊNCIA: 0001 CONTA-CORRENTE: 3462308-6 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição -
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 05:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:52
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2025 01:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:44
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL SILVEIRA SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL SILVEIRA SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:11
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 17:53
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2024 03:39
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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