TJRN - 0805557-52.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:26
Outras Decisões
-
07/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:09
Processo Reativado
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LIDUINA RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:00
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Processo nº: 0805557-52.2025.8.20.5004 Parte autora: LIDUINA RODRIGUES DA SILVA Parte ré: ALINE AUGUSTO NASCIMENTO e outros DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem produzir prova em audiência – devendo, em caso positivo, especificar o meio de prova pretendido –, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Em caso de inércia de ambas as litigantes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Natal, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2025 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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