TJRN - 0807505-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:08
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 21/08/2025 10:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/08/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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21/08/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0807505-29.2025.8.20.5004 Parte autora: ADRIANO BARBOSA DE LIMA Parte ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pela parte ré, designando a sessão para o dia 21/08/2025 às 10h, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 25 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
26/06/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:40
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 21/08/2025 10:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/06/2025 12:10
Outras Decisões
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25/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 04:26
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0807505-29.2025.8.20.5004 Parte autora: ADRIANO BARBOSA DE LIMA Parte ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO Requer ADRIANO BARBOSA DE LIMA, liminarmente, a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição do crédito, sob alegação de que não possui vínculo contratual com o réu, aduzindo, assim, desconhecer a origem do valor cobrado e inscrito junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Ante a possibilidade de que a dívida contestada pelo autor seja exigível, o que vem se constatando em inúmeros processos similares que tramitaram neste juízo, entendo adequado se oportunizar o regular contraditório.
Ante o exposto, ausente, neste momento, o requisito probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, denego a medida excepcional.
Intime-se o autor.
Cite-se a parte ré para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal, 2 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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