TJRN - 0800782-59.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Lagoa Salgada/RN em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 0800782-59.2025.8.20.5144 AUTOR(ES): VITORIA FERREIRA DA SILVA RÉU(S): PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA SENTENÇA I – RELATÓRIO. 1.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) entre as partes acima identificadas. 2.
Por meio do despacho retro, este juízo determinou que a parte requerente emendasse a inicial. 3.
Intimada, a parte promovente quedou-se inerte. 4. É o breve relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO. 5.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, intimada para emendar a inicial, não se manifestou dentro do prazo legal, deixando de apresentar documentos essenciais ao prosseguimento do feito, nos termos da certidão acostada aos autos. 6. É evidente que o direito da parte autora em emendar sua exordial precluiu.
Consequentemente, por não terem sido sanadas as irregularidades apontadas no comando judicial, impõe-se indeferimento da sua petição de ingresso, em aplicação à regra contida no parágrafo único, do art. 321, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO. 7.
Ante o exposto INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 8.
Sem custas. 9.
Habituais diligências e intimações. 10.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 11.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 05:10
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de VITORIA FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 0800782-59.2025.8.20.5144 PROMOVENTE(S): VITORIA FERREIRA DA SILVA PROMOVIDO(AS): PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA DESPACHO 1.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento. 2.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o seguinte elemento da petição inicial: - apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, considerando que o salário/vencimento líquido constante dos comprovantes de rendimentos juntados não se coadunam com a suposta impossibilidade financeira.
Isso porque a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n° 159/2024, ao enumerar condutas processuais exemplificativas potencialmente lesivas, lista "requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica", cabendo ao juízo adotar diligências para prevenção. - ou realize o recolhimento das custas judiciais. 4.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. 5.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
14/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 23:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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