TJRN - 0801337-48.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARILIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801337-48.2025.8.20.5121 Promovente: MARILIA PEREIRA DO NASCIMENTO Promovido(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Vistos etc.
Embora regularmente intimada (IDs 23021972/23021974), a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (ID156354433), fato que, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, enseja a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, com fundamento no dispositivo legal citado, EXTINGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, e por consequência, revogo a decisão liminar proferida no ID 149836441.
Custas pela parte autora (art. 51, § 2º da Lei nº 9099/95), todavia fica suspenso o pagamento em razão do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial, devendo sua exigibilidade ficar suspensa até que seja demonstrado nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, ou extinta pelo decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
10/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 02/07/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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02/07/2025 11:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:55
Recebidos os autos.
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20/05/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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18/05/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 01:09
Publicado Citação em 07/05/2025.
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11/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801337-48.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: MARILIA PEREIRA DO NASCIMENTO Parte: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 02/07/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 5 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/07/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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05/05/2025 14:31
Recebidos os autos.
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05/05/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/05/2025 12:13.
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03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/05/2025 12:13.
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30/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:13
Juntada de diligência
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29/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:30
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 02:15
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/04/2025 22:33.
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25/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/04/2025 22:33.
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24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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