TJRN - 0800255-83.2019.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800255-83.2019.8.20.5123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Inicialmente, a parte exequente instaurou a faze executória no valor de R$ 1.961,50 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme petição de ID 108144555.
A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 111267060) e informou que depositou o valor incontroverso de R$ 1.302,48 (um mil e trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Diante da discordância acerca do valor devido, este Juízo nomeou perita judicial para apuração do correto valor da execução (ID 128558028).
Contudo, diante do valor dos honorários periciais, a demandada desistiu da prova pericial e depositou voluntariamente o valor controvertido de R$ 682,70 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos).
Verificando que o valor incontroverso na verdade não havia sido depositado pela seguradora, foi determinado o bloqueio via SISBAJUD do valor remanescente de R$ 1.800,30 (um mil e oitocentos reais e trinta centavos) para satisfação de todo o valor devido (ID 141096656).
Por fim, a parte promovida declarou concordância com o bloqueio realizado (ID 144197230) e os alvarás para transferência de valores foram devidamente expedidos pela Secretaria, conforme documento de ID 139197671 e certidão de ID 149519948. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que houve o pagamento dos valores pleiteados pela exequente devidamente atualizados até o momento do bloqueio judicial, conforme comprovante de depósito de ID 133187706 e detalhamento de ordem de bloqueio judicial de ID 143257825, bem assim consta comprovante de transferência desse montante para a conta bancária do causídico exequente (IDs 139197671 e 149519948).
Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc.
II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios da fase de execução. À Secretaria para que certifique a existência de custas a serem adimplidas pela parte executada, devendo providenciar o cadastro da cobrança.
Determino ainda o levantamento de eventuais constrições remanescentes ainda ativas no âmbito dos presentes autos via SISBAJUD, notadamente a quantia de ID 72040807.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes e comunicações necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:55
Decorrido prazo de ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:54
Decorrido prazo de ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:24
Outras Decisões
-
15/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:44
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:08
Despacho
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:05
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/06/2023 17:19
Juntada de custas
-
06/06/2023 04:56
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:39
Juntada de custas
-
04/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 20:16
Decorrido prazo de exequente em 04/10/2021.
-
05/10/2021 03:55
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 04/10/2021 23:59.
-
11/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 16:59
Outras Decisões
-
26/08/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 01:01
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 04:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 08/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2020 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 17:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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