TJRN - 0804901-79.2023.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Juntada de Petição de petição de extinção
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04/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0804901-79.2023.8.20.5129 Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo passivo: SILVANO RODRIGUES DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal, na qual a parte exequente noticiou a realização de parcelamento e pugnou pela suspensão da execução até o cumprimento/rompimento da obrigação. É o breve relato.
Decido. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente.
No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito.
Diante do exposto, suspendo o curso da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido, a saber, até 25/08/2025, ficando ciente que eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação.
Saliente-se, desde já, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente ao número de parcelas, sendo que a gestão administrativa de tal parcelamento (manutenção ou rescisão/revogação) é encargo da Fazenda Pública, descabendo a este Juízo ficar abrindo vista ao órgão fazendário de tempos em tempos para verificação da regularidade do parcelamento.
Intime-se a Fazenda Pública desta deliberação, com vista, devendo os autos permanecerem em Secretaria aguardando o decurso do prazo de suspensão, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca da satisfação do crédito.
Havendo descumprimento do acordo/parcelamento, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
02/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 21:51
Juntada de diligência
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29/01/2025 06:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 15/08/2024 23:59.
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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