TJRN - 0800602-20.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800602- 20.2021.8.20.5100 Partes: IVAN VERISSIMO DA SILVA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O cumprimento de sentença deve se dar nos moldes fixados na sentença proferida nos autos, ipsis litteris, “indenização por danos materiais, em virtude dos serviços prestados compulsoriamente pelo período acima mencionado, já descontados os 90 (noventa) dias para análise do processo administrativo, no montante equivalente a 02 anos, 11 meses e 12 dias de sua última remuneração em atividade, não incluídas as vantagens eventuais (férias, 13º, horas extras), devendo ainda ser deduzido da indenização o eventual valor deferido ou pago a título de abono de permanência no período reconhecido como base de cálculo da compensação pela demora”. Ademais o exequente atravessou aos autos pedido de cumprimento de sentença, desacompanhado das fichas financeiras, comprovando o valor da última remuneração em atividade recebida por si, a fim de embasar o pleito de indenização por danos materiais, no valor apresentado por si.
Dito isto, intime-se, o exequente, conforme seu dever, para que junte aos autos a documentação supra, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá ratificar a planilha de cálculos apresentada, caso entenda necessário.
Juntada a respectiva documentação, intime-se o executado para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 22:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800602- 20.2021.8.20.5100 Partes: IVAN VERISSIMO DA SILVA x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O cumprimento de sentença deve se dar nos moldes fixados na sentença proferida nos autos, ipsis litteris, “indenização por danos materiais, em virtude dos serviços prestados compulsoriamente pelo período acima mencionado, já descontados os 90 (noventa) dias para análise do processo administrativo, no montante equivalente a 02 anos, 11 meses e 12 dias de sua última remuneração em atividade, não incluídas as vantagens eventuais (férias, 13º, horas extras), devendo ainda ser deduzido da indenização o eventual valor deferido ou pago a título de abono de permanência no período reconhecido como base de cálculo da compensação pela demora”. Ademais o exequente atravessou aos autos pedido de cumprimento de sentença, desacompanhado das fichas financeiras, comprovando o valor da última remuneração em atividade recebida por si, a fim de embasar o pleito de indenização por danos materiais, no valor apresentado por si.
Dito isto, intime-se, o exequente, conforme seu dever, para que junte aos autos a documentação supra, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá ratificar a planilha de cálculos apresentada, caso entenda necessário.
Juntada a respectiva documentação, intime-se o executado para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
03/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 22:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800602-20.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN VERISSIMO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da certidão de ID:136484151, emitida pelo COJUD, prestando os esclarecimentos que julgarem necessários.
Após, faça conclusão dos autos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 01:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica. -
15/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800602-20.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN VERISSIMO DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 17:04
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
26/10/2022 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2021 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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