TJRN - 0831005-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0831005-36.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KARLA ROBERTA FREIRE DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
KARLA ROBERTA FREIRE DE OLIVEIRA, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tratando da execução/cumprimento individual de julgado advindo do Acórdão da Ação Coletiva - Processo nº. 0846782-13.2015.8.20.5001.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, à luz do exposto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
No mais, intime-se a parte exequente no prazo de 30 dias para que colacione aos autos sentença homologatória de exclusão dos autos coletivos do processo nº 0852061-33.2022.8.20.5001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Cumpridas as diligências acima, intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
12/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARLA ROBERTA FREIRE DE OLIVEIRA.
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08/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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