TJRN - 0802672-03.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802672-03.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a parte para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 146716221, a qual transcrevo abaixo: "CERTIFICO, ainda, que há um saldo remanescente no valor de R$ 780,71 (setecentos e oitenta reais e setenta e um centavos) pendente de liberação, depositado pela parte autora, conforme observa-se no ID 103179702." Apodi/RN, 24 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:55
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA RITA DO ROSARIO COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA RITA DO ROSARIO COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802672-03.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA RITA DO ROSARIO COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
CERTIFICO, ainda, que há um saldo remanescente no valor de R$ 780,71 (setecentos e oitenta reais e setenta e um centavos) pendente de liberação, depositado pela parte autora, conforme observa-se no ID 103179702.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:56
Juntada de termo
-
27/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0802672-03.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA RITA DO ROSARIO COSTA BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA RITA DO ROSARIO COSTA, ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a executada depositou voluntariamente o valor do débito, tendo a exequente pugnado pela liberação da quantia.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado nos autos é suficiente para satisfazer o débito requerido pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores indicados pela parte interessada, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO .
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802672-03.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA RITA DO ROSARIO COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
19/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 10:18
Processo Reativado
-
19/02/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:47
Juntada de informação
-
25/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
25/01/2025 10:33
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
28/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
27/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
17/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 03:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:09
Juntada de termo
-
06/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:24
Juntada de petição
-
07/03/2024 18:30
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/03/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
07/03/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
07/03/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/01/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 04:11
Publicado Citação em 19/09/2023.
-
03/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
03/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 22:07
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:02
Publicado Citação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Rita do Rosário Costa.
-
19/07/2023 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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