TJRN - 0808001-05.2018.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:08
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:21
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:42
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:46
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 09:34
Outras Decisões
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19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, com arrematação concluída, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 141484070, com valor de R$ 5.087,41 (cinco mil oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:21
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 23:18
Expedição de Alvará.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, com arrematação concluída, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 138634936, com valor de R$ 10.174,82 (dez mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
17/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:59
Processo Reativado
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13/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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07/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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07/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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01/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/11/2024 22:45
Expedição de Alvará.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, com arrematação concluída, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 136171032, com valor de R$ 5.087,41 (cinco mil oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
14/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 23:17
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, com arrematação concluída, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 133729410, com valor de R$ 10.129,57 (dez mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 16 de outubro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
17/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 23:07
Expedição de Alvará.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, com arrematação concluída, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 120280527, com valor de R$ 14.892,28 (quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 17 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
18/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 21:26
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:07
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).
Foi juntado nos autos, extrato da conta judicial, conforme id 120280527, com valor de R$ 9.845,90 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 30 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
03/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:42
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:08
Expedição de Alvará.
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27/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 08:38
Outras Decisões
-
16/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Foi juntado nos autos os comprovantes de pagamentos, conforme id 106325066.
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 05 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal -
05/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:35
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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24/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exequente: GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado: G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
A parte arrematante, após recebimento da carta de arrematação e imissão na posse do bem, em petição de id 103708305, reclama da indevida cobrança de juros, a qual não consta na carta de arrematação, que deverá ser acrescida somente de correção monetária.
Requer ainda, a regularização da data do vencimento da guia de depósito.
Decido.
Vejo que não assiste razão à parte arrematante ao se apegar a mero erro material encontrado na carta de arrematação, haja vista que a exigência de cobrança de juros remuneratórios está prevista desde à prolação da decisão de id 94285362, bem como no Edital do leilão, item 8 (id 95290401), cujo atos, a arrematante teve ciência antes da arrematação.
Ressalto que o leilão público ou privado, é normatizado mediante o edital de leilão respectivo, o qual contem todas as informações pertinentes ao certame, inclusive as informações cruciais sobre o bem que está sendo leiloado, uma vez que funciona como registro oficial da venda, o que legitima o resultado do evento.
Em relação à data do vencimento da guia de depósito, expedida sempre com trinta dias após sua emissão, trata-se de procedimento do próprio banco gerador de tal documento, não cabendo a este juízo, interceder junto àquela instituição.
Observo, no entanto, que dúvida não há à arrematante quanto ao dia do vencimento de seu parcelamento, como sendo sempre no dia 11 dos meses subsequentes à assinatura da carta de arrematação (11/05/2023).
P.I.C Natal, 10 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
18/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:57
Outras Decisões
-
09/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0808001-05.2018.8.20.5004 Exeqüente:GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS Advogado:Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FREITAS DE HOLANDA, DANIEL HENRIQUE VIANA DOS SANTOS Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEDA MONTEIRO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo id 97217429.
Verifico que o bem foi entregue à parte arrematante, conforme auto de imissão de posse de id 103292640.
Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente.
Intime-se o Município de Parnamirim/RN, para requerimentos necessários.
Após, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 13 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
20/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
13/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:50
Juntada de devolução de mandado
-
13/06/2023 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/06/2023 10:38
Juntada de custas
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:58
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:02
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:27
Outras Decisões
-
03/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
21/03/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/02/2023 00:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
15/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:52
Outras Decisões
-
27/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 08:45
Outras Decisões
-
26/10/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:21
Outras Decisões
-
26/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 07:06
Decorrido prazo de G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA em 17/05/2022.
-
18/05/2022 02:33
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 17/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:34
Outras Decisões
-
31/01/2022 05:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 05:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
25/01/2022 02:30
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 02:30
Decorrido prazo de COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 05:50
Decorrido prazo de GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:17
Outras Decisões
-
29/10/2021 05:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 05:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:02
Juntada de Certidão vistos em correição
-
10/09/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 06:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2021 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 04:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 04:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2020 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
03/11/2020 10:10
Juntada de cálculo
-
26/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2019 12:16
Outras Decisões
-
10/09/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 23:13
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE HOLANDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2019 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 09:24
Decorrido prazo de COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/11/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 01:30
Decorrido prazo de GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 17:03
Decorrido prazo de COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 00:56
Decorrido prazo de GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2018 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2018 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2018 12:02
Decorrido prazo de G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUCOES LTDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 09:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2018 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2018 00:28
Decorrido prazo de G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUCOES LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
14/10/2018 00:28
Decorrido prazo de GENIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:20
Decorrido prazo de COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2018 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2018 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2018 12:02
Juntada de Petição de procuração
-
17/05/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 10:17
Audiência conciliação realizada para 17/05/2018 10:00.
-
17/05/2018 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2018 08:38
Juntada de Petição de procuração
-
16/05/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2018 12:38
Decorrido prazo de COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2018 20:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 20:33
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 10:00.
-
10/04/2018 20:33
Distribuído por sorteio
-
10/04/2018 20:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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