TJRN - 0809463-54.2020.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Diógenes, Marinho e Dutra Advogados em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0809463-54.2020.8.20.5124 REQUERENTE: VICTOR CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: POSTO PINHEIRO BORGES LTDA e outros DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação de questão certificada nos autos quanto ao pagamento do crédito objeto dos autos a pessoa diversa da relação processual.
Analisando os autos verifico que no ID150618114, consta a comprovação de pagamento efetuado no valor de R$ 3.109,96, em favor do escritório DIOGENES, MAFRA E DUTRA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-20.
Verifico também que não foi juntado aos autos o comprovante de transferência e desbloqueios de quantias no SISBAJUD, cuja o extrato segue adiante.
Sendo assim, determino a intimação do referido escritório, se possível, pelo próprio sistema do PJe, na pessoa de um de seus integrantes, para proceder com a devolução da referida quantia, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para despacho.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
09/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:43
Outras Decisões
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02/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:32
Processo Reativado
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18/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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01/09/2024 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 14:01
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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01/08/2022 15:26
Decorrido prazo de BARBARA PEIXOTO NASCIMENTO FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 15:11
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 15:11
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS BRANDAO em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 01:08
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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21/04/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 04:01
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO BORGES LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2021 07:12
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 18:49
Conclusos para despacho
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04/10/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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