TJRN - 0803959-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803959-72.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FLAVIA LUCIA DE MENDONCA registrado(a) civilmente como FLAVIA LUCIA DE MENDONCA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, independente de pedido expresso, caso comprovada a idade e requisitos legais.
Do contrário, se menor de 60 anos ou fora dos parâmetros legais, exclua-se a prioridade.
Proceda-se aos ajustes necessários no sistema PJe (retificar autuação), se for o caso, a fim de evitar inconsistências no cadastro.
Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, em face ao artigo 54 e 55 da lei 9.099/95.
Nos termos do disposto no art. 434 do CPC, “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”, ressalvada a possibilidade de juntada posterior de “documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos” (art. 435 do CPC).
Diante disso, não será admitida a juntada extemporânea de documentos que representem prova das alegações das partes.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, apresentar contestação, advertindo-se que o deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Sendo o caso, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 10-TJ de 09/02/2018, art. 2º, fica a parte autora também intimada para, no mesmo prazo, apresentar nos autos as seguintes informações, caso ainda não tenham sido fornecidas: endereço eletrônico, estado civil, inclusive a existência de união estável, a filiação, quando conhecida, domicílio do autor e réu, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP) e telefone, preferencialmente móvel.
Vista ao Representante do Ministério Público somente nas hipóteses delineadas na Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015, para apresentação de parecer em 30 (trinta) dias.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: Processo n.: 0803959-72.2025.8.20.5001 Autor: FLAVIA LUCIA DE MENDONCA registrado(a) civilmente como FLAVIA LUCIA DE MENDONCA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em atenção à manifestação de ID 155999710, esclareço que, conforme versa o artigo 373, I, CPC, o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado na inicial é do demandante.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Cópia Integral do Processo Administrativo de Aposentadoria.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803959-72.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FLAVIA LUCIA DE MENDONCA registrado(a) civilmente como FLAVIA LUCIA DE MENDONCA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, na íntegra, o processo de n.º 00410040.000365/2023-02, referente ao pedido de emissão da Certidão de Tempo de Serviço – CTS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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