TJRN - 0802678-80.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802678-80.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE GLAUCIO DA NOBREGA MEDEIROS FILHO e outros Réu: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, dia 20 de setembro de 2025, às 09:00h na PG PRIME, situada na Av.
Prudente de Morais, 3996, Lagoa Nova, Natal/RN, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
22/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802678-80.2022.8.20.5100 DECISÃO Considerando que ambas as partes pugnaram pela produção da prova pericial, intimem-se ambas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, procederem com o depósito judicial dos honorários periciais informados no ID n. 149841172, devendo cada uma arcar com 50% do valor, tudo sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais por ambas as partes, o perito deverá ser intimado para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos, podendo arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Concluída a prova, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze dias) acerca das conclusões do laudo pericial.
Cumpridas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:42
Outras Decisões
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05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802678-80.2022.8.20.5100 DESPACHO Diante da inércia do perito anteriormente designado, nomeio para substituí-lo o profissional NICOLAS MATHEUS DA FONSECA TINOCO DE SOUZA ARAUJO (CPF: *88.***.*72-88), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar no feito e apresentar proposta de honorários.
Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da perícia.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/05/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:56
Juntada de Ofício
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25/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:12
Decorrido prazo de Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA-RN) em 20/09/2023.
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21/09/2023 10:53
Decorrido prazo de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RN) em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:10
Decorrido prazo de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RN) em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:40
Juntada de diligência
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10/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 18:36
Outras Decisões
-
24/02/2023 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/02/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:11
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 19:07
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 01:10
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição incidental
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13/07/2022 10:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/07/2022 11:14
Juntada de custas
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04/07/2022 17:57
Juntada de custas
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14/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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